4 de dez. de 2015

CUNHA NÃO É ALGOZ, MUITO MENOS HERÓI

Demonizar ou endeusar o presidente da Câmara, ora chamando-o de golpista, ora tratando-o como herói, não resolve a crise decorrente de práticas políticas imorais toleradas pela sociedade brasileira ao longo da história.

A decisão de Cunha em abrir o processo de impeachment, seguiu uma lógica que permeia a política brasileira desde a independência: Basta o ato ser legal, pouco importa se é imoral. Como o país sofre de fúria legiferante, onde há lei para tudo, regulamentação para tudo, norma para tudo, decreto para mais que tudo e uma Constituição extensa, analítica e cheia de brechas, é fácil justificar qualquer ato dentro de um arcabouço legal. 

Dentro de um quadro como este, a moral passa a ser secundária, e o que era discricionário passa a se interpretar como vinculado e advém outro dogma da política nacional, segundo o qual aos amigos o Diário Oficial, aos inimigos a lei

Se é verdade que Cunha despachou com motivação pessoal, dado o processo de cassação que contra ele tramita, por outro, também é fato consumado que o governo Dilma aparentemente violou a lei, que é complexa, cheia de entranhas e sujeita às interpretações mais viscerais que se possa imaginar. Logo, Cunha não é exatamente algoz, porque mal ou bem, ele fez valer o arcabouço jurídico do país, e a discussão passa a ser outra: porque tudo no Brasil é complexo, subjetivo e tão sujeito à discricionariedade de alguns agentes? E porque, ao mesmo tempo, usa-se do argumento da vinculação que exige o ato?(*) É a mesma situação de um fiscal fazendário que entra numa empresa, emite vários autos de infração, encontra sonegação em todo lugar e tempos depois vê tudo isto anulado por decisão administrativa ou judicial. As leis excessivas acabam causando esse tipo de efeito, o agente cheio de discricionariedade faz valer as suas opiniões e diz que era obrigado a aplicá-las, nem que para isso tenha que criar uma tese jurídica complexa.

Já a presidente não é exatamente casta quando se trata de analisar motivação pessoal em seus atos. Em dezembro ela montou um ministério e meses depois, fez drásticas alterações nele pela motivação eminentemente política de tentar evitar o processo de cassação. E passou este ano inteiro negociando insistentemente para que o processo não fosse aberto, negligenciando, inclusive, tudo o que se refere ao ajuste fiscal que ela mesma disse durante a campanha que não era necessário. Mais do que isto, o fez por instrução do ex-presidente Lula, que pública e notoriamente passou a ter poder decisório na área política, em algo que é atribuição exclusiva da mandatária mais alta do país. E não se venha dizer que ela é vítima da chantagem de Cunha, porque ele também sofreu essa coação, já que se falou abertamente na imprensa de uma tentativa de trocar votos na Comissão de Ética da Câmara por despachos favoráveis ao arquivamento dos (muitos) pedidos de cassação. E vamos mais longe: a presidente sancionou a lei do orçamento de 2014 e simplesmente não à cumpriu. Ao fim daquele exercício, fez sua base aliada votar uma lei alterando a meta fiscal para não incorrer em crime, ou seja, legal, mas não moral. E repetiu o fato em 2015. E mentiu em campanha sobre números do crescimento econômico. E alterou regras que praticamente faliram o setor elétrico.

E que ninguém venha dizer que no passado as coisas não eram assim, porque não é verdade, há um longo histórico de barganhas políticas asquerosas afeitas a todos os políticos influentes que o país já teve.

Assim, Dilma não é exatamente vítima de Cunha, que por sua vez também não e herói de coisa nenhuma. Os dois são adeptos da moral relativa como Macunaíma, personagem de Mário de Andrade, um símbolo da classe política brasileira.

(*) Se diz em Direito Administrativo que todo o ato de agente público é vinculado ou discricionário. Mas ao mesmo tempo, todo ato vinculado tem uma certa dose de discricionariedade e na mesma linha, todo ato discricionário, uma dose de vinculação, o que causa essa interpretações tortuosas da Lei, muitas vezes com motivação pessoal

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