23 de out. de 2008

ABUTRES, URUBUS ET CATERVA

Um dos problemas de se promover a abertura de faculdades de direito sem critério, aceitando até as de fim de semana, como o que ocorreu durante os tenebrosos anos FHC, é a queda brutal da qualidade dos profissionais que acabam atendendo o público.

Dizem que o exame de ordem seleciona, o que é meia verdade. O fato é que estudando quase nada, qualquer um passa por ele, que exige apenas o óbvio e ululante para uma pessoa exercer a profissão de advogado. Isso significa que o indivíduo, por mais mal formado que seja, tentando algumas vezes acaba decorando o que precisa e um dia obtém aprovação.

Mas o exame de ordem não é garantia que o aprovado entenda a diferença entre prerrogativas profissionais e privilégios, e não saia, desavisadamente, dando carteiraços, se achando o rei da cocada preta por ser "doutor". Já vi muito disso, indivíduos que não sabem sequer falar, esfregando a carteira da OAB na cara de alguém e exigindo algum tipo de deferência, coisa que o Estatuto da Advocacia não dá a ninguém, até porque, as prerrogativas que impõe, são apenas e tão somente no exercício da profissão e na defesa dos clientes.

Da mesma forma, passar no exame não necessariamente significa que a pessoa entende os preceitos éticos que a advocacia impõe, tal como sigilo profissional, o respeito obsessivo à Lei, o respeito ao trabalho dos colegas advogados, o impedimento em ingressar com lide temerária, a necessária informação ao cliente de todas as consequências dos atos tomados em juízo e mesmo um critério objetivo de cobrança de honorários. É comum na Justiça do Trabalho, advogado cobrando 40, 50% sobre o valor da condenação que favoreça o cliente empregado, quando a regra ética é de que este valor seja no máximo de 20%. No cível e no criminal, as coisas vão pelo mesmo caminho, embora sejam menos visíveis.

Estou escrevendo isso tudo porque li hoje em algum lugar que há uma suspeita de que um advogado se fez passar por representante da menina Nayara e mesmo que já teria até ingressado com ação requisitando indenização milionária, sem nem mesmo ter a assinatura de algum dos interessados.

Também já soube sobre fato parecido. O dito "advogado", munido de dados cadastrais que conseguiu ilegalmente, entrava com ações em juízo, e acabava por forçar algumas pessoas, especialmente as mais pobres e menos esclarecidas, a aceitarem-no como procurador. Depois ele regularizava a questão nos autos, desistindo da ação dos que não lhe formalizavam o mandato. O problema é que ele impunha aos que aceitavam, honorários absurdos sem prestação de contas, com a "compensação" de despesas processuais saídas muitas vezes do nada, forjadas para roubar o "cliente".

Não que fatos assim não acontecessem no passado, quando havia poucas faculdades de direito. Claro que existiam. Desonestidade não é algo exclusivo para quem estuda em instituição mequetrefe, tem muita gente muito mais desonesta formada em boas casas do saber.

Mas o fato é que a proliferação de cursos de direito e a facilidade em virar "advogado", aviltaram a profissão e a tornaram campo fértil para malandragens. Chegamos ao ponto em que o tráfico de drogas compra algumas vagas em faculdades e forma seus próprios causídicos, e não para fazer a defesa de ninguém, mas para inventar chicanas processuais, ganhar tempo, tumultuar os processos e mesmo para facilitar a ligação dos líderes presos das quadrilhas com o mundo exterior, porque advogados, sérios ou não, têm as prerrogativas relativas ao trato pessoal e apartado com o cliente e à não sujeição à revista.

Se antigamente advogados já não eram bem vistos, depois da porteira aberta por FHC, eles deixaram de ser vistos como tubarões da esperteza, para virarem ladrões de galinha com paletó e gravata.

Confirmado esse caso em São Paulo, é um episódio disso: um porta de cadeia viu a chance de se aposentar aproveitando os exageros da mídia e a simplicidade da família de Nayara.

Caso que envergonha qualquer advogado com um mínimo de senso ético, como este que vos escreve.

Leia:

Mãe de Nayara nega ter pedido indenização de R$ 2 mi

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